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estou sendo advertido por um ato que não cometi, entrarei com mais uma ação contra o condomínio, quero saber se a multa vem anexada junto o valor condominial ou vem um documento a parte?
na notificação estão me advertindo, multando e vai me denunciar aos órgãos públicos
histórico: Chegou ao nosso conhecimento desta administração, através de outros condôminos, que o Senhor vem contrariando o RI, jogando bitucas de cigarro no corredor do andar do condomínio.
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Ordenar:
Celso,
A primeira coisa consiste na consulta à convenção e analise das acusações. Depois apresente sua defesa, conteste todos os fatos, junte provas e envie ao condomínio. Convém requerer ainda, que seu recurso seja julgado perante o plenário da AGE e se indeferido, recomendo que recorra ao judiciário se tiver provas contundentes contra os fatos imputados a vc. Quanto à cobrança, verifique na convenção se é ou não em boleto único. Não sendo, peça tb na peça de defesa, que o boleto seja a parte e pode ainda, se constar valor unificado valor do condomínio e multa, consignar em juízo o valor do condomínio.