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Olá Ednaldo. Não, o condomínio não é obrigado a ter uma administradora. Porém, se o condomínio for grande, é prudente que tenha uma ou um escritório de contabilidade com boa estrutura.
O síndico PODE contratar uma ou não. O que geralmente define a contratação é a complexidade de se administrar o condomínio. Veja o artigo de lei abaixo:
Art. 1348, Código Civil:
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Ednaldo
A administradora ou o escritório podem te auxiliar na emissão dos boletos, administração do departamento pessoal (contratação, rescisão, controle de férias...), controle de inadimplentes, emissão de comunicados, balancetes.
Não Ednaldo, nenhuma obrigação de ter administradora; vocês podem contratar funcionário próprio ou mesmo distribuir o serviço entre os condôminos. Contanto que as pessoas saibam onde tem o nariz e não metam o condomínio numa fria tudo bem.
Administrar a parte fiscal e contábil do condomínio não é bicho de sete cabeças, mas tem pelo menos umas três (rsrs)
Abraços