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Saiba mais ×Quero trocar de administradora. Preciso comunicar os condôminos? Preciso de outros orçamentos?
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Ordenar:
Meus 2 cents:
0.01. Verifique restrição na convenção. Se nada constar, é sua prerrogativa de síndico.
0.02. Sendo você profissional contratado, eu passaria no mínimo por uma reunião com os condôminos para informar os problemas que você está tendo e o motivo da troca.
PS: Provavelmente a previsão orçamentária foi feita considerando o valor cobrado por esta administradora. Se a outra for mais cara, eu não faria a troca sem aprovar em AG.
Olá Antonio!
A sua pergunta é respondida no próprio código Civil, quando atribui as suas competências como síndico:
Art. 1348
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Dessa forma, se a sua convenção for omissa quanto a isso, como bem disse o colega Paulo, você pode fazer isso. Sugiro que na assembleia seguinte você ratifique a escolha, mencionando os motivos da troca.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Sr. Antonio,
Vou usar os mesmos argumentos para defender minha (modesta) tese: A Assembleia [e consultada para o que vai ser deliberado e não para "quem". Portanto quem escolhe a administração é o Sindico.
Veja a redação do Artigo citado pelo colega Marcio:
1ª redação - § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
2ª redação - § 2o O síndico pode transferir a outrem, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas.
O que vale é a primeira redação onde o que é aprovado são os poderes que serão transferidos. Se fosse para submeter a administradora, a 2ª redação seria a válida, o que não é.
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Sindico Profissional e Assessoria Condominial
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