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Maria Rosangela, multa de 10% é ilegal, portanto, você não pode cobrar,ok
Aderson José
Sorocaba-sp
Olá Maria!
Você não pode acrescentar multa de 10% no boleto. O máximo legal previsto para a cobrança de multa é de 2% (artigo 1336, § 1º, Código Civil).
Se a sua convenção permitir, você pode estipular os juros que nela constarem. Do contrário, serão 1% de juros a.m.
Assim, você poderá cobrar 1% de juros a.m. + 2% de multa.
Se a cobrança for feita por advogado, geralmente se cobra + 10% (amigável) ou 20%(judicial).
Att
Fonte: Código Civil
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Multa por atraso no pagamento do condomínio é limitada a no máximo 2% do valor do débito; juros são livremente convencionados.
Axé