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Paulo, sugiro que pesquise a convenção coletiva de seu Estado.
Mas de regra geral, os trabalhadores nao podem exceder 44 h semanais e 8 horas diárias. Geralmente, as escalas de porteiros são duas: 5:1, trabalha cinco dias corridos em turnos de 6 hs e folga no sexto dia.
Ou escalas de 12:36, trabalha 12 horas e folga trinta e três logo em seguida.
Para zelador, o que nao pode exceder são as 8 hs diárias. Se exceder, no limite de 2 h por dia, sendo que essas sao consideradas extras. Se o turno for de 6 horas, o funcionario tera que ter 15 minutos de intervalo.
Espero ter ajudado!
Funcionários de condomínio trabalham 44 horas semanais, tanto para zelador quanto para porteiros.
O zelador trabalha de segunda a sábado e os porteiros podem fazer escala de 5 x 1, daí você precisar ter um folguista.
Qualquer trabalhador está regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já citada pela BIANCA.
A convenção coletiva definirá exceções devido a escalas diferenciadas. Por exemplo, porteiros podem trabalhar em jornada de 12 horas diárias, porém deverão folgar no dia seguinte. A tal 12 x 36.
Leia a CLT e a convenção coletiva para no papel de empregador esteja ciente sobre os direitos e deveres trabalhistas. Aqui no Sindiconet tem um excelente RESUMO, além das convenções coletivas por estados: www.sindiconet.com.br/270/Informese/Atribuioes-dos-funcionarios