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a) diz que sao despesas relativas a conservacao, limpeza, reparacão e reconstrucão de uso comum.
b) Impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas de uso comum.
c) A remuneracao do síndico e dos empregados do Condomínio e encargos do INSS.
d) As despesas estraordinárias, autorizadas em Assembleia.
AGORA O PROBLEMA. Na gestão anterior o então Administrador cometeu um crime ao autenticar as Guias do INSS nos causando um rombo de quase R$ 90.000,00 aos condominos. Em Assembleia foi aprovado dois parcelamentos a sumir de vista junto ao INSS para saldarmos essa dívida.
Recentemente ao verificar as Prestações de Contas vi que o sindico e subsindico não participam do rateio dessa conta extra. Poxa, além de colocarem um lobo pra tomar conta do galinheiro, ainda não pagaram nada e, na atual administração também não? No RI não menciona nada sobre estas taxas extras. A determinação deste pagamento pode ser revisto atraves de uma Assembléia ? Esta é uma despesa extraordinária causada por NEGLIGENCIA do Sindico, Subsindico e Adminstradora e, nós pagando o pato.
O que deve ser feito neste caso ?
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Boa tarde Edemar.
Normalmente as convenções citam a isenção/remuneração do síndico quanto a despesa ordinária e as extraordinárias fica obrigado a pagar.
Nada impede que sua convenção seja revista, mas a maior dificuldade para mudanças na Convenção é que o Código exige a aprovação de 2/3 dos condôminos, no artigo 1351.
Olá Edemir,
Nos condomínios onde o síndico (e em alguns casos os subsíndicos) tem isenção da taxa condominial, refere-se (geralmente) às contribuições ordinárias, não se incluindo contribuições extraordinárias, como o caso que você citou e também contribuições para fundo de investimentos. Acho que se você transcrever aqui a citação da ata que concede esta isenção aos membros da administração, você terá a certeza que precisa.
Veja bem, em nenhum momento a convenção cita a palavra "isenção" e sim a palavra remuneração em outras palavras o síndico deveria arcar com as taxas ordinárias e extraordinárias, se a isenção foi combinada na assembléia de eleição cobrem apenas o rateio extra na próxima assembléia.
Boa Tarde Edemir,
somos de uma administradora de condomínios em Campo Grande, se quiser entrar em contato conosco poderemos ajudar em suas dúvidas: condomínios@conalt.com.br 3305 9793
Deixa eu ver se eu entendi, houve falsificação de guias do INSS?
E o cidadão que fez isso não esta respondendo por nada?
Lúcio Sousa
Edemir o assunto remuneração de síndico está meio batido por aqui. O que a gente coloca para vocês é o seguinte: o que a sua convenção diz a esse respeito? Cumpra-se.
Ok, a sua convenção não diz nada a esse respeito? Então o que ficou decidido na assembleia que elegeu essas pessoas? Cumpra-se.
Não se mudam regras do jogo no meio do campeonato; se tudo o que você pode alegar é que o síndico está recebendo a isenção prometida então vocês só tirarão essa isenção (ou parte dela), por negociação entre as partes, ok?
Meu síndico é isento de taxas ordinárias (inclusa água) fundo de reserva e taxa extraordinária e ainda ganha um salário mínimo; é livre acordo, ok?