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Marcelo,
Não se armazena lixo em casa, principalmente quando se mora em condomínio.
O condomínio é obrigado a ter uma lixeira. Onde fica a higiene, a salubridade, o ter uma melhor qualidade de vida?
Converse com seu síndico, pois precisa construir uma lixeira, se não tiver no condominio.
"A periodicidade e forma de coleta do lixo estão vinculadas em rotinas estabelecidas por cada prefeitura. A coleta sempre é realizada com a retirada do lixo colocado em local público, em dias e horários previamente informados. A disciplina e organização do lixo gerado em prédios é de responsabilidade de sua administração, permitindo-se que seus responsáveis criem locais adequados para o armazenamento até o momento adequado de o transferir para a coleta pública. Os inconvenientes de locais utilizados pelos condomínios para a acomodação do lixo, observando-se a proteção, limpeza e facilidade de transferencia, deverão ser solucionados pela administração, criando-se ambientes que atendam esses requisitos. Cada prédio possui as suas particularidades e deve se adequar para atender os interesses comuns dos seus ocupantes. Não há legislação específica quanto a forma e isolamento desse material em prédios. A vigilância sanitária poderá ser acionada a partir do momento em que o lixo esteja exposto e em contato com os usuários do local. O corpo de bombeiros e fiscalização da prefeitura, quando o local demonstrar perigo de incêndio ou a integridade das pessoas, também é um meio a ser acionado para provocar uma solução pelos administradores dos prédios."
"5.04 O proprietário da unidade imobiliária e/ou o administrador do condomínio, quando houver,
serão os únicos responsáveis pela implantação do sistema de manuseio e pela
manutenção das condições de operação, asseio e higiene do sistema de movimentação
interna dos resíduos nas edificações dentro das normas e preceitos da proteção ao meio
ambiente e saúde pública. Estas ações poderão abranger as seguintes atividades:
a) colocação dos recipientes contendo os resíduos devidamente acondicionados no
logradouro, junto à porta de serviço das edificações ou em outros locais determinados
pela COMLURB, até duas horas antes do horário da coleta domiciliar regular;
b) retirada dos recipientes de acondicionamento de lixo dos logradouros, obedecendo aos
seguintes horários:
até uma hora após a coleta, para os casos de coleta diurna;
até as oito horas da manhã do dia seguinte, para os casos de coleta noturna.
c) manutenção dos recipientes de acondicionamento de lixo dentro da área das
edificações durante todo o período fora dos horários de coleta.
d) retirada do lixo ofertado do logradouro, quando da ocorrência de chuvas fortes, para
impedir que seja levado ou disperso pelas águas pluviais.
5.05 O lixo domiciliar e os resíduos similares quando colocados no logradouro com vistas à sua
coleta, permanecem sob responsabilidade do gerador e/ou o administrador do
condomínio."
___
"6.24 O depósito temporário de lixo deve se localizar em um pavimento que tenha acesso direto
ao logradouro ou às vias externas do condomínio, sendo admitidas rampas que permitam
a fácil movimentação dos contêineres até o local de coleta."
Fonte: * http://comlurb.rio.rj.gov.br/sistema_manuseio.pdf
Estou pasma como essa construtora conseguiu o habite-se sem esse item construído.
Convocar assembleia para a construção de uma lixeira é o primeiro passo.
Tem menos de 5 anos de entrega?
Bianca, já se ppassaram os 5 anos, mais os próprios moradores não querem colocar lixeiras moveis, e muito menos constrir uma!!! Tenho uma filha pequena em casa e não trem como ficar c/ lixo na mesma. Como proceder neste caso? Acredito que será chamando a vigilancia sanitária né?
Obrigado
A melhor solução para o armazenamento de lixo e comprar alguma lixeira ou contentor de lixo com rodas e tampas para armazenar ele corretamente até ser coletado.
Esta lixeira poderá ser colocada em qualquer lugar tanto dentro como fora da casa sem problemas de animais, chuvas, insetos ou dengue.
Esta lixeira tem que ser resistente e funcional, por tanto fabricada em polietileno de alta densidade injetado.
Nossa empresa oferece completo assessoramento sobre as possíveis soluções, não duvide em contatar conosco: 15 32353700 ou contemar.com.br.
Fonte: www.contemar.com.br