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Saiba mais ×O regimento do condominio estabelece que as obras serão executadas no período de segunda a sexta das 07:00h Às 17:00h O ronda do condomínjio observou às 23:00h que havia um pedreiro dormindo em uma obra, quando fui falar com o proprietário o mesmo me falou que a o regimento e atas não contemplam tal assunto e sendo assim, seu funcionário poderia dormir na obra em questão. Como devo proceder? Meu condomínio é de casass.
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Wilson ele não estava trabalhando, ele estava dormindo. Pergunto a você: na propriedade desse condômino ou na área comum? Só interfira se for na área comum, ok?
Na minha cidade mesmo é normal que prestadores de serviços das unidades "morem" nessas unidades até completarem as obras. Problema particular entre o condômino e seu prestador, desde que as normas do prédio sejam cumpridas, ok?
Abraços
O prestador de serviço estava na residencia do proprietário.
Eu poderia levar este assunto para a Assembléia?
Não Wilson, a assembleia não pode legislar sobre quem mora dentro das unidades.
O máximo que pode ser feito, se o seu prédio conta com portaria 24 h, é exigir cadastro de morador para prestadores que permanecerão morando nas obras. Eles (prestadores) terão os mesmos direitos e deveres dos demais moradores, inclusive no tocante ao uso de áreas comuns.
Abraços
Olá Wilson,
Bom dia!
O que acontece dentro da propriedade não tem o que fazer é de responsabilidade do proprietário.
Isso vem a ser normal em muitas construções, funcionam até como alojamento.
Boa sorte
Atenciosamente
AJA - Arquiteto José Antônio
site: www.ajaarquitetura.com.br - email: ajaarquiteto@gmail.com
Olá Wilson,
Os colegas tem razão. Imagine que o proprietário concede ao prestador de serviço o mesmo direito do visitante (mesmo que ainda em construção/reforma). Desta forma não há muito o que fazer.
Em nosso regulamento, constava:
Respeitar e fazer cumprir o horário de entrada de prestadores de serviços nos seguintes horários...
Agora alteramos para:
Respeitar e fazer cumprir o horário de entrada E PERMANÊNCIA de prestadores de serviços nos seguintes horários...
Mas mesmo assim, se o proprietário informar na portaria que o mesmo será sua visita, não há muito o que fazer. Como a Marisa bem informar, tais regras funcionam perfeitamente apenas nas áreas comuns.
Meu condomínio é de casas e mesmo a obra estando sem condições de habitabilidade e sem o proprietário estar presente não poderei tomar nenhuma ação?
Olá Wilson,
Se você constatou que a unidade não há condições de habitalidade, apenas por uma visualização (e não por perícia), você pode até encaminhar um e-mail ao proproetário de forma educada apenas para formalizar sua preocupação, sem obrigá-lo a nada.
Se preocupação é oportuna, mas lembre-se que a responsabilidade se ocorrer algum acidente dentro de uma área privativa será do proprietário, e não do condomínio.