Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×quero escolher outra administradora, porem não quero pagar multa, como faço isso. essa minha atual não consegue resolver nada do que passo e sempre que faz cobra taxa de espediente.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Cristiano, se o contrato assinado com a empresa prevê multa de cancelamento, não há como fugir de pagá-la; mas explique o melhor o que ela não consegue resolver e qdo faz cobra.
Cristiano. Como qualquer contrato as partes tem direitos e obrigações a cumprir. Se a administradora não cumpre as suas obrigações você pode considerar rescindido o contrato decorrente do descumprimento das obrigações da administradora, inclusive quem deverá pagar a multa é a administradora. Na prática, simplesmente explique à administradora que você pretende fazer a troca. Mas guarde as p0rovas de que ela falhou na suas obrigações para uma eventual resistência e cobrança de multa. Geralmente se resolve numa boa ninguém pagando multa para ninguém> Nilo A. Borges Jr.
AVISO AOS NAVEGANTES: Antes que o barco afunde (antes de sair na marra da sua administradora) certifique-se ao menos que o condomínio continuará operante, ou seja, tenha em suas mãos ao menos documentos como banco de dados, relação de inadimplência, livro de atas, folha de pagamento.
Porque não tenha dúvida que 90% das administradoras que se julgarem lesadas tentarão reter os documentos do condomínio, e ação de busca e apreensão de documentos não é tão rápida.
Fui
Cristinano A Marisa, como sempre, está certa. E. se a administradora se recusar ou demorar a entregar os documentos, não esqueça de ir à Delegacia e em nome do condomínio denunciar a retenção de documento alheio. Leve a lista dos documentos indevidamente retidos. Nilo A Borges Jr.
Nilo no meu caso os documentos estão com a ex-síndica. Quando eu me comprometi com a administração do condomínio a delegacia de polícia de Praia Grande não registrou BO nesse sentido; segundo eles não era crime e sim uma situação a ser resolvida na área cível.
Isso em 2008; entramos com ação de busca e apreensão de documentos e toquei o barco. Faz um ou dois meses que a justiça resolveu nos perguntar se ainda estamos interessados nos nossos documentos; pois bem: depois de seis anos penetre no meu pensamento para ver onde eu tive vontade de mandar o desembargador enfiá-los (rsrs).
Por isso eu digo: melhor tentar sair de boa. Não adianta ir a pique só para não salvar o afogado, certo?
Prezados colegas de fórum e Marisa. Como advogado eu sempre alerto os clientes sobre os ônus de ir ao judiciário. Antes quando se dizia "vou leva-lo às barras do tribunal" o outro tremia. Hoje ele dá risada e diz: Daqui a 30 anos você vê o resultado, se ganhar. Um mau acordo é sempre melhor que uma boa demanda. Agora sobre o Delegado a policia, ao menos em são Paulo, melhorou um pouco. Mas tem que exigir e se o Delegado não cumprir a lei correr na Corregedoria, escrever ao Secretario de Segurança Pública, arrumar um jeito de publicar no jornal, ou pedir pro Datena. Este resolve mais que Presidente do TJ, quando ele quer, claro rsrsrs Por isso, também, mandei esquecer a ação de busca e apreensão e também a ação de prestação de contas. Essa última, quando eu orientava estudantes e novos advogados, em mandava riscar do CPC. Não serve pra nada. A exibição de documentos esta indo pro mesmo caminho e a busca e apreensão também. Por isso o meu CPC é todo riscado rsrsrs Um forte abraço a todos. Nilo A Borges Jr.
Dr. e BO policial resolve alguma coisa? Ou termina na justiça de qualquer maneira? Porque atualmente BO também não intimida, e o delegado não vai buscar os documentos, certo?
Concordo contigo: melhor tentar sair de boa, ainda que com multa.
Marisa A contragosto sou obrigado a concordar com você. No Brasil, atualmente, no âmbito criminal termina em cestas básicas ou no lixo do arquivamento, ou em pizza. Lamentavelmente. Nilo A Borges Jr