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Ordenar:
Sra. Ana Maria,
Os demais prestadores de serviço (assim como é a empresa de administração) fizeram isso?
Muito provavelmente não, não é?
Então veja no contrato que tem assinado com eles.
Esse "golpe" lamentavelmente é muito comum.
www.procond.com.br
Sindico Profissional e Assessoria Condominial
contato@procond.com.br
Ana,
É praxe entre as administradoras cobrar o 13º. Se estiver em contrato, vocês devem pagar. Senão, não. Talvez na renovação do contrato você possa negociar isso, ok?
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Ana, tudo é em contrato, verifique se o contrato dispõe disso, em nossa administradora é cobrado sim pois faz parte do contrato de serviços. Como definiou o outro colega na resposta se está no
contrato é Legal e deve ser pago.
Sandro - Nucleo Condominios
47 3363-3952