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Saiba mais ×Após muitas falhas e dor de cabeça, Sindica e Conselho decidiu romper com a ADM atual e contratar uma outra que nos atenda melhor. A dúvida é referente a pagamento de multa, o contrato não foi assinado por ninguém, nem Sindica, nem ADM, se ela (ADM) ir à justiça, terá direito de receber o valor da multa?
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Ordenar:
Se nem ao menos existe um contrato assinado entendo eu que não. MAS PEGUEM MUITO LEVE, com a administradora antiga se os documentos de vocês ainda estiverem com eles. Por vezes fica mais barato pagar o raio da multa e se livrar do problema. Administradora ruim é como funcionário ruim: melhor pagar a demissão imotivada do que tentar a justa causa.
Outro detalhe: vocês não têm a via de vocês assinada, e eles?
Abraços
Obrigado pelo esclarecimento Marisa. Não, não temos via nenhuma assinada nem por nós nem pela ADM. Um dos motivos que nos fez trocar de ADM foi justamente esse a 03 meses vínhamos pedindo o contrato deles para apreciação, quando a ADM nos apresentou, vários cláusulas incorretas foram observadas e após uma falha grave deles (ADM) decidimos não dar continuidade com essa ADM.
Agenildo.Santana
Dê os 30 dias de praxe; e enquanto você não estiver de posse de pelo menos a documentação suficiente para tocar o seu dia a dia pega leve, ok?
Abraços