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Denise, depende do que se trata essa nota? Verifiquqe se não se trata de pagamento parcelado.
Derek a nota se refere a compra de escaninhos para o condomínio, e ela está no valor total não fala nada de parcelamento. Estou perguntando isso porque no movimento de novembro aconteceu a mesma coisa, entraram notas de dezembro e a administradora falou que essa pratica é comum é legal. Só que eu tenho dúvidas quanto a isso, não sei se pode é se é correto isso acontecer frequentemente!
Denise você recebeu também o extrato bancário? Então confronte os lançamentos que constam do demonstrativo com o extrato.
Documentos faltantes são problema; documentos arquivados erroneamente não, basta arrumar o arquivo. E em caso de pagamentos parcelados a NF é única, então enquanto durarem as parcelas será a mesma nota a ser apresentada. E você não estaria confundindo NF com a fatura, certo?
Marisa o dinheiro saiu do caixa em dezembro no valor total da nota, a administradora fez um cheque num montante incluindo várias despesas inclusive a própria nota dela. Isso aconteceu porque o síndico que atuava é o dono da administradora e da conservadora. Veja a resposta que a administradora me deu quando eu fiz esse questionamento:
"Quanto às prestações de contas, por que temos notas de janeiro na movimentação de dezembro/2014?Porque nos casos em que isso ocorreu, o prestador de serviço emitiu a nota ao final do serviço que foi contratado num mês, e finalizado no seguinte. Isso não é ilegal? Não, nestes casos qualquer empresa pode fazer contrato, iniciar os trabalhos, e ao término do serviço conforme legislação fiscal, emitir a nota. A nota fiscal, é para legitimar o serviço prestado, e estabelecer idoneidade, transparência, fora as garantidas do serviço, pois no caso o condomínio, precisa ter para uso futuro. Como uma empresa pode emitir notas fiscais sem o ano terminar! Pelo exposto acima, e dentro da legislação pertinente."
Essa resposta deles não está me convencendo!
Denise, o que pode ter ocorrido é que o síndico pagou pelo serviço antes do término da obra e eles só emitiram a nota no final do serviço, apenas a nota fiscal não comprova o pagamento, solicite o recibo emitido no ato do pagamento.