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Alguns condôminos(as) não residem no condomínio, então os editais, atas, boletos, contas de água, etc. etc. são enviadas pelo correio, com gastos em selos que são pagos por todos os condôminos(as) nas despesas gerais.
Questionada, a Administradora diz que é ilegal cobrar desses condôminos(as) não residentes o gasto com selos do correio.
Isto é certo?
grato,
josé
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José, a menos que sua Convenção diga algo específico sobre isso, essas despesas com correio são despesas do condomínio e portanto devem ser rateadas por TODOS OS CONDÔMINOS, junto com as demais despesas do condomínio.
A adminsitradora está errada. Ninguém é responsável pelo pagamento de uma divida só porqee o condômino não mora no condominio. Ele que pague as despesas efetuadas com essas correspondencias, convocações, etc.
Na nossa administradora é cobrado em boleto. Imagine uma AR que custa quase R$ 8,00?
Angela,
Nop nosso caso temos 35 moradores que residem fora do condominio (moram inquilinos) e as despesas com correio no caso de convocação, ata, etc. s~çao enviadas por AR e custam caro, então tem que cobrar individualmente sim. Aqui nós cobramos pelo boleto..
Maria Telma, a menos que você tenha isso registrado em Convneção ou no mínimo em uma assembleia, não é possível repassar individualmente esses custos aos respectivos condôminos.
São despesas ordinárias do condomínio e como tais devem rateadas pela fração.
Se for pensar assim, então esses moradores que moram fora não deveriam pagar pelo serviço de malote de enterga dos boletos e correnspondências dos moradores do condomínio, afinal, estariam sendo cobrados duas vezes pelo malote (por onde não receberam seu boleto) e pelo serviço de correio 9esse sim utilizado para enviar os boletos e demais correspondências).
Olá bom dia, Dona Maria Telma e Dona Angela Merici, agradeço pelas suas respostas colocadas até este momento, estão abrindo os meus olhos, muito grato mesmo.
Aguardo ainda os pontos de vista da Sra. Bianca Lunetta, Sra. Jussara Cunha e o Sr. E. Rui Franco, pessoas essas que também fazem parte do grupo dos cinco primeiros colocados do Ranking do Mês, vamos aumentar a pontuação !!!!
Outras colaborações serão benvindas, acredito que este fato não acontece somente com poucos condomínios, sendo assim torna-se necessário pautar-se por um procedimento padrão, pelo menos pelos que se interessarem no caso.
Se pensarmos em termos anuais, veremos que o dispêndio financeiro ressarcido por quem não tem nada a haver com o problema é bastante grande.
Ficarei imensamente agradecido pelas colaborações.
Boa semana a todos !!!!
José,
Aqui neste fórum são muitos participando e isso é ótimo pois enriquece as interpretações.
Recentemente eu fui buscar essa resposta já que no meu condomínio 60% dos proprietários não residem no condomínio.
Uma vez que a Convenção não abordava o assunto, a interpretação é de que se tratava de despesa ordinária. Para alterar, seria necessário aprovar em AG. Nem levantei o aspecto que a ANGELA colocou sobre o malote, mas se fosse cobrado o selo do condômino externo, abateria R$ 1,10 do valor condominial. Achei tão pouco que não valeria o benefício. Comprar uma briga com os condôminos externos por causa de R$ 1,10?! Cara... muito briga e discussão para pouco - pelo menos no perfil do meu condomínio. De repente em outro perfil isso pode ser significativo e vale a pena ser mais justo.
Para garantir a entrega a tempo dos boletos, a administradora tb envia por e-mail para vários proprietários - ainda mais aqueles que habitam em endereços, tais como Rodovia XPTO km 21 Estrada Laranjal entrada 10 lote 14 ... Putz! Correio chegar aí deve ser só no Natal para pegar caixinha! Detectamos esses casos e o e-mail resolveu: vai por e-mail E por correio.
Olá, bom dia pessoal !!! Eu não estava conseguindo responder, estava dando erro no envio do e-mail, vamos ver se agora vai....
Dona Jussara Cunha, agradeço muito a vossa participação, é de grande valia.
Permita-me fazer uns breves cálculos, somente para colorir um pouco o problema; a senhora diz que 60% dos proprietários em seu condomínio residem fora, pois bem, se enviarmos em um mesmo mês >>> 1. Edital para AGE; 2. Cópia da Ata; 3. Boleto da taxa condominial do mês; 4. Conta de Luz; 5. Conta de água; 6. Algum Comunicado, teremos R$1,10 X 6 = R$6,60 por unidade. Vamos supor que o seu condomínio tenha 100 proprietários, então 60% = 60 condôminos, ptt. R$6,60 X 60 = R$396,00 neste mês.
Considerando-se 2 AGE´s no ano >>> R$396,00 X 2 = R$792,00 para um ano.
Nos meses sem isso tudo, teriamos no mínimo: boleto + contas no mesmo envelope >>> R$1,10 X 60 = R$66,00 X 12 meses = R$792,00.
Há quantas taxas condominiais corresponderia isso ? E se as cartas forem enviados por AR conforme indica Dona Maria Telma ?
Claro, Dona Jussara, estou exagerando um pouco, mas veja, percebe-se que se formos analisar os gastos durante um ano ou mais, a coisa se torna um bocado dispendiosa, algum morador em algum momento pode questionar o gasto.
Mudar a Convenção é um pouco mais trabalhoso, porém, colocar-se em uma AGE específica parace-me ser mais viável.
Agradeço a sua resposta, muito grato mesmo.
josé