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Tenho um prestador de serviços de limpeza, que não tem sua carteira assinada. A imobiliária administradora contratada pelo condomínio, simplesmente aumentou o "salário" sem avisar à Síndica previamente.
Isso pode ser feito?
Ela tem que seguir alguma lei para ter realizado o aumento mesmo o funcionário não sendo regularizado?
Podemos puni-los de alguma forma?
Aguardo.
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Ordenar:
Patricia, o que vocês podem fazer, é ir juntando dinheiro para pagamento de uma indenização trabalhista, todo e qualquer funcionário deve ser registrado em carteira pelo condomínio ou pela empresa contratada, essa "estória" que 1 ou 2 dias semanais não geram vinculo trabalhista, em condomínio gera vinculo sim, ok
Primeira providencia a ser tomada, registrar a carteira do colaborador com data retroativa!
Aderson José
Sorocaba-sp
Anderson, obrigada por sua resposta.
Essa questão de regularizar o funcionário já está sendo verificado. Já pedimos para calcularem o passivo do prestador.
A questão no momento é saber se a imobiliária pode aumentar o valor pago a ele sem pedir autorização para a Síndica, uma vez que não tem nada que trate disso no contrato com a administradora.
Isso pode ser feito?
Ela tem que seguir alguma lei para ter realizado o aumento mesmo o funcionário não sendo regularizado?
Podemos puni-los de alguma forma?
Patrícia Cruz
Patrícia, somente você ou a assembléia poderiam aumentar o pagamento dessa profissional, o Anderson está correto vocês terão que regularizar a situação dessa funcionária. Quanto a punição vocês precisam verificar o porquê desse aumento e se preciso podem rescindir o contrato com essa administradora.
Patricia O aumento deve ser em função de algum dissidio coletivo. antigo pendente ou novo. Pergunte à "imobiliária contratada" o por que do aumento. Certo ? se não resolve volte ao assunto aqui mesmo, utilizando o RESPONDER Nilo de Araújo Borges Junior
Nilo, bom dia.
A imobiliária me respondeu o seguinte:
"O valor dos serviços prestados do Sr. XXXX foram atualizados de acordo com o percentual do aumento do salário mínimo que ocorreu em Janeiro."
Mas minha dúvida é:
* Se ele NÃO tem carteira assinada e nenhum contrato de trabalho firmado, pode aumentar ?
Eu, na minha ignorancia, creio que não. Mas conto com a ajuda de vocês...
Obrigada.
Patrícia Cruz
Patricia e demais membros Para começar ele tem CONTRATO DE TRABALHO. Os contratos podem ser escritos e não escritos. ele tem contrato de trabalho não escrito, o que, por si só, já é uma grande ilegalidade em face das leis trabalhistas. Agora, se ele recebe em função do salário mínimo, aumentando o salário mínimo ele recebe aumento proporcional. Esse já é outro problema do contrato não escrito. qual salário foi combinado ? a que categoria profissional ele pertence ? com que base reajustar o salário ? Conserte rapidinho tudo isso Registre o empregado e coloque ele em termos do sindicado dos empregados em edifícios. Vocês vão ter muitos problemas e perdas financeiras acentuadas pela frente continuando como estão. Desculpe insistir nesse ponto, mas, repetimos todos, o prejuízo vai ser grande. Nilo de Araújo Borges Junior
Nilo, obrigada.
Estou ciente do passivo que o condomínio "adquiriu" com essa questão. Desde que assumi, essa foi minha maior preocupação. Contudo, não posso tomar a decisão de assinar a carteira desse cidadão sem que o tema seja levantado e decidido em assembleia.
O que notei é que desde 2012 esse rapaz recebe o mesmo valor e nesse ano a imobiliária resolveu aumentar com base no percentual de aumento do salario minimo (8,8%). Então, creio que estejam errados na atitude. Para fins de calculo trabalhista, teremos muito trabalho. Mas enquanto o assunto não é resolvido, entendo que o aumento não devia ter sido feito.
Outra questão... como essa imobiliária é nossa contratada para ser nossa administradora e nos prestar assessoria desde a época do inicio da prestação de serviço desse rapaz, seus responsáveis não deveriam ter orientado a síndica na época sobre a contratação desse prestador de serviço, quanto à assinatura de sua carteira?
Posso processá-los (ex sindica e administradora atual) por gerarem um passivo de tal porte para os proprietários?
Aguardo retorno.
Esse assunto muito me preocupa...
Obrigada pela ajuda.
Patrícia Cruz
Patricia quem é eleito para gerenciar o condomínio é o sindico. Você esta cometendo o mesmo erro que condenou nos outros. A responsabilidade pela legalização do empregado é do condomínio do qual você é a representante. VOCE E MAIS NINGUÉM DEVE DECIDIR. Registre o cara logo. E mais, sem aumento há mais de 2 anos ? ainda bem que fizeram um pequeno reajuste assim a conta de vocês vai diminuir. você é empregada ? você gostaria que lhe dessem o tratamento que estão dando ao empregado de vocês ? Absurdo total Registre, mande fazer a conta do que se deixou de pagar, e imediatamente convoque assembleia para cobrir o rombo antes que o buraco aumento ainda mais. O aumento do buraco é logaritmo. Nilo de Araújo Borges Junior