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Genteeeeee como surgem dúvidas o tempo todo pra quem não é da área e se vê síndica do dia para a noite...e olha que meu condomínio só tem 8 unidades, mas teve uma administração completamente omissa até agora...
OK, condomínio tem que ter registro no CNPJ, para abertura de conta, contratação de funcionários, etc.
Gostaria de saber quais as penalidades poderemos sofrer por não ter o CNPJ (multas por não declarar dirf e rais negativas por exemplo), além de dificultar algumas coisas praticas do dia a dia...
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Ordenar:
Mesmo pequeno é recomendável possuir o CNPJ, passe uma borracha no passado e comece do novo, realize uma AGE e aprove a abertura do CNPJ.
Tudo isso que você citou como RAIS, DIRF e outros só é devido de quem possui CNPJ então organize-se.
Angelo, é o que estou tentando fazer....mas continuo com a dúvida: recomendável é diferente de obrigatório...quais penalidades podemos sofrer por não ter o cadastro? Pela documentação, o condomínio foi instituido em 2012, ou seja, deixamos de recolher ou de declarar algumas coisas desde então...preciso saber (para me programar e informar a assembléia) as penalidades que podemos sofrer por isso.
É assim por lei o construtor (honesto) é obrigado a registrar a convenção e regimento interno o seu deve estar assim ai já é 90% do caminho andado.
Quando é um condomínio grande o construtor chama a assembleia e fazem a eleição e deixam uma administradora nisso o CNPJ é feito.
Quando é pequeno o construtor simplesmente não faz nada... agora obrigatório e passível de punição nunca vi...
Mas os benefícios que pode ter trazer deixando tudo certinho que você não deveria pensar se é punitivo mais sim o que vai trazer de benefício. Como te falei o que ficou para atrás não existe porque vcs nao tem o CNPJ.