A decisão tomada em Assembléia pode ser alterada pelo sindico sem consentimento da mesma?
A administradora escolhida deve ser aprovada em Assembleia (ordinária ou extraordinária), como previsto no Código Civil, artigo 1348, parágrafos 1º e 2º:
"§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
Votação necessária: em primeira chamada, com quorum mínimo da metade dos condôminos ou frações ideais, votação da maioria; em segunda chamada, maioria dos votos dos presentes (ou frações ideais), de acordo com os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil.