Gostaria de saber se uma ADM pode ser contratada sem AGE?
Nossa convenção determina no art. 24 a obrigatoriedade da ASSEMBLEIA, mas a adm em questão diz que isso não faz diferença.
Em quem devo acreditar.
Essa ADM abriu uma conta em seu proprio nome, emitindo os boletos nessa conta propria, não responde os emails, nao ultiliza a conta do condominio que já existia, não marca reunião, nao apresenta orçamentos.
O que fazer?