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Saiba mais ×Eu gostaria de cancelar esta cobrança pois acho que é exagero. O pagamento de 13º é para funcionários (pessoa física) e não à empresas prestadoras de serviço. Gostaria de embasamento jurídico para cancelar esta cobrança junto à Administradora do meu condomínio, sem alterar demais cláusulas contratuais. É possível?
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Ordenar:
Sérgio, se consta em contrato vocês deverão pagar e essa cláusula só poderá ser alterada por vontade bilateral e não se engane todas as administradoras cobram esse 13º mas algumas diluem esse valor nas demais parcelas.
Sr. Sergio, Só pague o que estiver contratado. Essa prática (infelizmente) é comum em algumas "administradoras", para dar um preço menor exigem, depois, um 13º salário. Se fosse uma empresa séria não usaria desses artifícios.
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Sindico Profissional, Assessoria, Consultoria e Administração Condominial
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Sergio,
O contrato é lei entre as partes. Se constar do contrato, a única saída é negociar ou partir para a rescisão do contrato por infração ou e forma direta.
Certamente esta no contrato e deverá ser pago. Todavia pode haver negociação. Mas, como já alertado, algumas administradoras cobram valor a maior e daí dispensam o 13º salário. Outras cobram mensalmente a menor e adicionam o 13º salário. Verifique o que outras administradoras de mesmo nível cobram e decida.
Sérgio é legal, prática comum no mercado e consta do seu contrato. Você pode sim TENTAR repactuar o contrato para que essa 13ª parcela (não é salário) seja diluída nos doze meses do ano, mas parar de pagar de forma unilateral? Não.
Outra administradora não cobraria?
Evidente que cobraria, mas diluído e você não perceberia que está pagando. Mas fato concreto: qualquer prestador de serviços repassa ao tomador esse serviço até o papel higiênico que os funcionários do prestador usam no banheiro. Planilha de custos, ok?
Abraços
Gente na academia que eu malho eu pago só SETE meses para malhar o ano todo.
Eles são bonzinhos e me dão cinco meses de graça? Eu sou otária e pago esses cinco meses com antecedência?
Ou é um contrato LIVREMENTE firmado entre pessoas CAPAZES???
No meu humilde ponto de vista a hora de se verificar os termos de um contrato é antes da assinatura. Não existe deslealdade onde não existe má fé.
Fui