Os contratos podem ter vigência de dois anos, mesmo ainda não assinados mas em vigor a seis meses?
A Administradora assumiu o Condomínio a seis meses, mas o Contrato ainda não foi assinado, a mesma está propondo um contrato com vigência de dois anos, com renovação automática caso não haja manifestação antecipada no prazo de 90 dias e sem o cancelamento unilateral, e caso ocorra o contratante deverá indenizar até o final do contrato. Esta Administradora tem a Administração Condominial, Portaria, Zeladoria e Sindico Profissional, "ela" quer amarrar tudo com este prazo. Isto é totalmente abusivo. Como conseguimos nos desvencilhar desta "empresa" ?