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Saiba mais ×o motivo da pergunta e porque eu presto serviço de limpeza predial mas alguns clientes nos procurarão para que agente administre mas esta semana tivemos un problema porque nos passarão un predio para administrar e nos pedirão para fracionar os valores por metro quadrado, poren uma moradora de uma cobertura se opois en aceitar, dizendo que . a uma lei que diz nun predio ;não importa se e un quarto ou 2 ou 3 quarto ou 50 ou 150 metros ela disse que a lei diz que .a taxa de comdominio ten que ser igual para todos os moradores , queria saber se esta lei existe mesmo, obrigado
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Ordenar:
Vocês cobrem do condomínio o serviço global de vocês. E o condomínio que se encarregue de ratear isso aos condôminos.
E a proposito: o rateio é conforme convencionado ou por fração ideal, ok?
Abraços
Cecad quem tem contrato com vocês é o condomínio, o custo do serviço já está incluso na cota de condomínio e logo a cota é por fração ideal, dessa maneira já está sendo cobrado fracionado indiretamente.
Atenciosametne.
Mauro Higa
Síndico Prof. / Gerente Adm
(11) 99152-5515
mauro.1965.higa@gmail.com
Cecad. Emitam a Nota Fiscal em nome de quem contratou o serviço. Tem contrato, não tem? Então quem vai fazer rateio não te importa. Nota Fiscal e boleto.
WWW.PROCOND.COM.BR
Sindico Profissional, Assessoria, Consultoria e Administração Condominial
e-mail: contato@procond.com.br