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para contratar uma empresa de administração condominial, preciso da autorização somente do conselho fiscal, ou de toda a assembleia?
O síndico não tem autonomia para efetivar este contrato?
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Ordenar:
Inaldo essa despesa está orçada?
E essa terceirização significa delegação de poderes?
Conselho Fiscal não fede nem cheira; se houver previsão orçamentária E os serviços contratados não significarem delegação o síndico pode contratar. Note: uma e outra situação devem ser atendidas. Se não houver previsão ou se você pretende delegar funções que são do síndico só com autorização da assembleia e não do conselho fiscal.
E claro, essa é a lei geral, veja se sua convenção disciplina algo diferente.
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Inaldo não é necessário a autorização se tiver caixa para o mesmo,
Atenciosamente.
Mauro Higa
Síndico Prof. / Gerente Adm
(11) 99152-5515
mauro.1965.higa@gmail.com
Inaldo, verifique sua Convenção, se ela for omissa o Código Civil manda referendar pela assembleia.
"Código Civil: Art. 1348 - § 2o:
O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
toda a assembleia
Bruno Campelo-Síndico Profissional