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Saiba mais ×Srs, bom dia. O Síndico do nosso condomínio, mora aqui, mas trabalha em outra cidade, apesar disso, constantemente está aqui no condomínio, a cada 15 dias. A administradora informa que não há problema algum isso e que ele está sempre em contato e quando vem aqui sempre age, corrigindo e resolvendo problemas. Ele pode ser destituído por impedimento, por estar morando em outra cidade?
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Ordenar:
Bom dia Carlos.
Você já leu a Convenção do seu condomínio? Lá você encontrará a resposta que deseja.
Mas já te adianto que normalmente o fato do síndico morar fora do condomínio ou da cidade não constitui nenhum impedimento para o desempenho da função.
Carlos não pode, exceto se constar em sua Convenção de que o síndico seja morador.
Atenciosamente.
Mauro Higa
Síndico Prof. / Gerente Adm
(11) 99152-5515
mauro.1965.higa@gmail.com