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Saiba mais ×Tenho direrto a vaga na escritura numa garagem pequena que não permitem alugar vagas e que só metade dos condóminos possuem vaga.Duas moradoras que não tem direito a vaga alegam que tem vaga de condôminio e guardam seus carros. Fui a administradora para saber em que reunião houve a criação dessas vagas porém nada foi encontrado nesse sentido . Elas pagam um valor irrisório pelas vagas cujo valor nunca foi reajustado .Como estou sem carro gostaria de alugar minha vaga, porém não me permitem.Como proceder.Muito grata.
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Ordenar:
Ana leia sua Convenção e o Regulamento Interno, deve constar que pode alugar para condôminos.
Atenciosamente.
Mauro Higa
Síndico Prof. / Gerente Adm
(11) 99152-5515
mauro.1965.higa@gmail.com
Ana, se a sua vaga de garagem tem escritura separada da escritura do apto , ou se vc paga IPTU separado dela vc pode alugar a vaga , se é coletiva não pode, porque vc teria que ter autorização de todos que tem garagem.
Luiz
Ana vamos por partes:
PRIMEIRO - você só não pode alugar sua vaga a não moradores. Vide lei:
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobre-lojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)
SEGUNDO - existe uma convenção do condomínio onde está discriminada toda a área comum e seu uso. O condomínio não pode alienar um tiquinho dessa área comum sem autorização de todos. Se essa área onde a Fulana estaciona é um estacionamento comum você também tem direito a ele; se não é estacionamento ela não pode estacionar, ok? Veja convenção; se você perdeu seu exemplar e o síndico não fornecer uma cópia vá ao mesmo cartório de registro de imóveis que registrou sua escritura.
Abraços
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com