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Saiba mais ×Me informaram que para esse tipo de despesa o inquilino pode votar por lei sem a procuração, uma vez que quem vai pagar o rateio é o inquilino?
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Ordenar:
Elisangela, a menos que sua convenção verse de outra forma, somente com procuração do condômino( proprietário), ok
Aderson José
Sindico
lt.adm@bol.com.br
Sorocaba-sp
Sra. Elisângela, Quem vai pagar é o Condômino. Se ele vai repassar ao inquilino é problema entre eles. Quem participa de Assembleia de Condomínio é o Condômino ou um terceiro (que pode até ser o inquilino) com procuração do Condômino.
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br
Elisangela condômino é o DONO, ok? Não existe condômino que more de aluguel, inquilinos são os legítimos possuidores do imóvel mas não sendo donos do imóvel não são condôminos e só votam com procuração.
Vale alertar que essa cobertura na garagem muda a convenção de forma que será necessário voto favorável de 2/3 dos condôminos e muda área construida de forma que a prefeitura precisa concordar com a obra e haverá com certeza acréscimo de IPTU. Em condomínios não cabem gambiarras e puxadinhos.
Evidente que, mesmo cumpridas todas essas formalidades, se alguma unidade for prejudicada com cobertura da garagem essa cobertura não poderá ser feita.
Boa sorte
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
É NECESSÁRIO QUE TENHA PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
RFM
ELISANGELA DE LIMA PINHEIRO,
Condômino é proprietário e dono! Não pode morar de aluguel. Caso a convenção exija procuração, pode sim.
Boa Sorte
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com