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Saiba mais ×Sou síndica e os condôminos insatisfeitos, estão exigindo a troca de administradora,qual o procedimento? A administradora disse que devo convocar uma assembleia extraordinária ,pois a mesma foi contratada pela assembleia.Isto é o correto ou eu mesma como síndica posso trocar de administradora?
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Ordenar:
Depende do contrato assinado.
Atualmente administradoras sérias (mosca branca no mercado) já colocam no contrato uma cláusula que os autorize a prestar contas de sua atuação na assembleia em caso de denuncia de contrato.
Se houver essa cláusula cumpra, ok?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Edileusa,
Você deve primeiro encontrar uma administradora e essa administradora é que vai entregar a carta de rescisão do contrato e fazer a solicitação de entrega dos documentos.
Com relação à nova administradora, ela pode, inclusive, fazer a convocação da assembléia para ratificar a contratação dela.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Edileusa você pode contratar uma nova administradora antes, se isso te deixar segura. Entretanto a prudência manda que você veja as cláusulas do distrato.
Como eu te expliquei, pode existir cláusula que obrigue o distrato na assembleia. Pode haver multa.Pode haver prazos. Na minha cidade é até usual essa prudência.
Evidente que a sua convenção você já viu? Por esse lado tudo bem?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Edileusa martins teixeira,
Analise o contrato e veja a rescisão. Na maioria das vezes basta avisar com 30 dias de antecedência.
Boa sorte,
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com