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A Convenção estabelece o prazo de convocação com cinco cinco dias de antecedência, mas estabelece também no Paragrafo unco que: "Havendo fundada urgência nas questões a serem tratadas as Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com anterioridade de até 24 horas.
Como convocar os condôminos em tempo hábil?
60% são proprietários e estão morando nos apartamentos;
40% são proprietários mas ainda não de posse do apartamento (destes alguns não moram no estado).
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Roberto,
De que se trata? talvez com mais detalhes possamos explicar melhor.
O que posso lhe adiantar é que, quando se convoca uma AGE, TODOS os condôminos tem que sere convocados, se deixar de convocar 1, essa AGE pode sere anulada.
Vocês já tem administradora? Para convocar todos é necessário saber o endereço completo e mandar por carta simples ou conforme a convenção. Não precisa estar morando no condomínio. O importante é que eles recebam a convocação, entendeu?
Mais duvidas, retorne. Ou talvez eu não tenha sido clara..
Telma Carvalho
Síndica profissional
Para convocar uma AGE neste curto espaço de tempo, só por telefonema ou telegrama. E-mails podem não ser abertos por muitos dias, cartas não chegariam a tempo.
Se o condomínio tem perfil em rede social, talvez fosse viável. E lembrando: estes meios de convocação devem estar previstos na convenção ou podem ser motivo de questionamentos pelos que se sentirem prejudicados.
Certeza que constam esses prazos na Convenção? Muito estranho, pois apesar da lei não dispor prazo para sua convocação, prevê quórum, exigência de convocação da unanimidade dos condôminos e é impossível fazer essa convocação no prazo de 5 dias, quanto mais de 24 horas. Nem um edital você consegue nesse prazo.
Abraço,
Marcelo Duarte - Advogado e Gestor de Condomínios
www.hdsa.com.br - www.gestora.com.br
Roberto
esses 5 dias deve ser de prazo minimo.
esse tipo de procedimento feito as pressas costuma dar errado, e gerar custos desnecessarios
faça direito e faça uma só vez.
Roberto se houver "fundada urgência" você inicia a obra conforme lei e depois chama a assembleia. Simples assim, ok?
Algumas pessoas sem noção colocam na convenção itens totalmente fora da realidade. Fundada urgência é resolvida JÁ.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Impossível convocar uma AGE em 24h. Providências de fato urgentes podem ser tomadas ad referendum da assembleia.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol. lmleitao@outlook.com