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Saiba mais ×A administradora do condomínio só tem enviado boletos/comunicados/convocações só na modalidade digital, e-mail ou pelo site, nem sei se realizam convocação de assembleia por meio de jornal ou meio de comunicação publica/ de massa. Há validade?
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Ordenar:
A Assembleia só terá validade se todos os condôminos forem convocados, com protocolo.
Se apenas um deixar de ser convocado a Assembleia poderá ser anulada.
JOÃO CARLOS SOBRAL
SINDICO PROFISSIONAL
Rozendo a convocação deve ser exatamente como constar da convenção. E se estamos falando de um condomínio edilício Euzinha nunca vi uma convenção que estabeleça convocação por meios de comunicação de massa.
Se o objetivo é que os condôminos sejam cientificados porque gastar dinheiro com jornal ou tv? O usual é carta protocolada ou registrada mas nada impede que sua convenção já tenha estabelecido convocação por e-mail.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa tarde Rozendo Junior, como vai? Deve-se sempre observar o que diz na convenção de seu condomínio. Via de regra, os editais de convocação devem ser protocolados diretamente aos condôminos ou se for via correio, deve ser por carta registrada. Lembrando que o acesso digital limita a divulgação, pois nem todos os condôminos tem acesso à computadores (idosos por exemplo). Caso não haja comprovação do recebimento do edital de convocação conforme determina a convenção, qualquer condômino poderá pedir a impugnação dos atos e da assembleia em si. Abraços, Mário Canarim
Rozendo,
Há não ser que conste na sua convenção, e eu duvido muito que isso aconteça, as convocações devem ser feitas por carta simples ou registrada.
De acordo com o art. 1.354, da Lei 10.406/2001, diz: "A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.", então, se a pessoa não tiver e-mail, ou se não receber essa convocação, a assembléia não poderá acontecer.
Telma Carvalho
Síndica profissional