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Decreto Federal Nº 3.665 de 20 de Novembro de 2.000. Lei N 10.357 de 27 de dezembro de 2011. PRODUTOS CONTROLADOS.
Para quem não sabia, aí tem a resposta. Por ter CNPJ o condomínio está nesse grupo. A Lei existe e fui pega desprevenida. Talvez por estar em uma cidade menor, a fiscalização é maior.
Tenho que mapear o meu consumo de 3 em e meses e não fizer vou em cana.
Quando houver troca de síndico, terei que dar baixa na minha documentação e o condomínio paga novamente. Tive 10 dias pra correr com a papelada, pagar despachante e taxas. Um total de R$ 1.000,00.
Fiquem atentos!
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Retificando a data.
Lei n 10.357 de 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Angelica Thomaz - Síndica Profissional
Obrigada pela informação Angélica. Não temos piscina, mas o zelador usa cloro na cisterna que serve para rega de plantas, etc.
Vou ver se tem outra forma de deixar a água menos ruim.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Angélica não seria a empresa saneadora a ter que se entender com a lei? Você contrata uma empresa devidamente cadastrada para o uso de produtos controlados e eles se entendam com a Polícia Federal. Porque não é só a lei: são também decretos e portarias que estarão sempre mudando. E daqui a pouco o sindicato dos químicos vai bater na sua porta para diligenciar quem está manuseando os produtos. Problema demais, Amiga, deixe por conta de profissionais.
Veja o link: http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao
No mais uma dica pessoal: Euzinha sou nadadora compulsiva; você me convence fácil a entrar numa piscina de água fria (até ajuda a emagrecer) mas fico longe de piscina clorada. Não tem como tratar a piscina com ozônio?
Boa sorte, imagino o susto que você levou.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
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