Pessoal, bom dia!
Gostaria de uma ajuda...
Sei que toda empresa que presta serviços a outros tem por obrigação a emissão de nota fiscal.
Mas lendo em alguns sites, vi que tem casos (como de advogados e médicos, por exemplo), que não são obrigados a isso. Minha administradora não emite nota fiscal, somente anexa um recibo na pasta do mês. A administradora tem como sócios 2 advogados, mas a Atividade econômica principal é Corretagem no Aluguel de imóveis, e atividades secundárias são: Gestão e administração da propriedade imobiliária e Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais .
* De acordo com essas informações, ela é isenta da emissão da NF ou é Obrigada a emitir?
* No recibo ela discrimina o valor do ISS, mas como não emite a NF, que prejuízos pode trazer ao condomínio?
* Cabe quebra de contrato?
Desde já, obrigada pelos esclarecimentos.