A empresa que administra o condomínio ( pode ser a mesma que fornece a mão-de-obra?
A administradora emite os boletos de taxa de condomínio; realiza a cobrança extrajudicial; elabora o Balancete de receitas e despesas. Esta administradora deve orientar o síndico quanto aos contratos firmados com pessoa jurídica ou pessoa física?
A empresa que presta o serviço de limpeza, conservação e vigilância e a empresa que administra pode ser a mesma ou ter os mesmos sócios?
Os serviços de Portaria não podem optar pelo Simples Nacional de acordo com o ADI nº 7 da RFB, e agora? Como ficará a portaria dos condomínios? Utilizar outra denominação?
A empresa que terceiriza a mão-de-obra tem que recolher a CPP de acordo com o Anexo IV da LC nº 123/2006? Ou seja, recolher os 20% + 3% para a Previdência Social? E quando não recolher, o condomínio é co-responsável?