Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Sr. Carlos, Importante realçar que, quem dispensa administradora é o Sindico (assim como contrata). ANTES de cancelar tome, pelo menos, dois cuidados: o primeiro é ter em posse TODOS os documentos que estavam com a administradora, e, segundo - e não menos importante - é ler o contrato de contratação para saber quais são os termos do distrato. Depois de tudo isso bem assegurado uma carta simples de dispensa.
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br