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Contrato de quê? E para o que ela vai usar o contrato?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
ela está solicitando cópia do contrato do apartamento autenticada para arquivar, comprovar minha compra.
Contrato de locação?
Pode sim, cada um trem o jeito de administrar e ela está se assegurando que o contrato de locação é verdadeiro.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Mario,
O sindico precisa ter segurança de que a pessoa que se apresenta como dono do apto. é mesmo o proprietário.
Então, ela pode sim exigir a apresentação do contrato de compra e venda e ainda uma carta da pessoa que lhe vendeu o imóvel.
Aqui eu exijo até a escritura para evitar que terceiros se identifiquem como proprietários e invadam o apto.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Mario estamos falando de contrato de compra e venda ou de locação?
Se for de compra e venda apresente a matrícula registrada no seu nome; ela precisa desse documento para transferir a titularidade ao seu nome e te aceitar como condômino. Se for contrato de locação é xeretisse aguda. Basta que o dono do imóvel comunique que você está autorizado a morar nele.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Mario,
O sindico que pede a cópia do contrato de compra e venda ou do contrato de locação está simplesmente, cuidando da segurança dos moradores e só por isso você já sabe que o condominio para onde você está se mudando cuida bem dessa parte.
Eu solicito o contrato tanto de locação (sem querer ser xereta) porque tivemos um caso aqui no condominio onde um inquilino repassou o apto. para uma família de 10 pessoas que foram vindo aos poucos e não só o condominio quanto a proprietária tivemos 2 anos de problemas.
Vai por mim.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Se for compra, passe uma cópia do RGI para te enviarem o boleto da cota condominial.
Se for aluguel, mande ela procurar o dono do imóvel.
Mario
Reforço as afirmativas, que se for de compra e venda, matricula atualizada do imovel.
condominios não se relacionam com locatarios, procure o proprietario.
Mário, pode sim, ok
Aderson José
Sindico
lt.adm@bol.com.br
Sorocaba-sp
Turma exigir contrato de locação é de uma sandice fora do comum. E inócua. Porque quem deve conhecer as normas do condomínio é o condômino. Duvidoso que se a mudança chegar ela fique de fora. O condômino autorizou? A mudança entra. Ponto e basta. Com ou sem polícia, a mudança entra. Mesmo fora hora.
Sou obrigada a fazer um contrato de locação quando a lei me permite contrato verbal? É da conta do síndico isso? Sou obrigada a fazer um contrato de comodato? Eu mesma tenho imóveis emprestados, todos com comodato verbal. Quem acha que consegue me obrigue a fazer isso por escrito.
Não é da conta do síndico quem usa o meu apê. Basta saber que eu respondo por ele. Simples assim.
Não existe nenhum motivo razoável para que o síndico pense que pode exigir um contrato de locação. Não é da conta dele. Não é da alçada dele, e ainda perigoso ele colocar o prédio numa fria. Porque depois o incompetente cai fora e quem paga o pato são os condôminos. Será o síndico a analisar o contrato? E cuidar para que se no contrato consta três moradores não permitir uma quarta pessoa? O dono que se vire, quem lucra é ele. Ainda é capaz de acionar o condomínio porque não cuidou disso justamente com o argumento "mas o condômino tinha cópia do contrato". Nessa situação hipotética ele ganharia a ação? Quem pode saber? Talvez sim, talvez mas ele foi para o JEC nessa aventura jurídica. E o condomínio teve que pagar advogado para defender o síndico. Só porque o xereta acha que deve xeretar onde não foi chamado.
Me mostrem uma lei autorizando a convenção a legislar na minha propriedade que eu obedeço.
Fui
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Verdade, para comprovar a titularidade basta a certidão de matricula. No caso de locação, tbm relevante ser apresentado o contrato pelo titular ao condominio, cuja adesão as regras do condomínio deverá constar no contrato de locação firmado entre as partes locador/locatário
Eu sou proprietário e forneci a ela o registro de compra porém não autenticado, ela quer autenticado.
Mario você está na mão de uma síndica (entre muitas) que usa entolho. Ela poderia confirmar essa cópia confrontando-a com a original. Ou tirar uma atualizada na internet, ao custo de R$15,00. E de qualquer forma, se em algum momento o condomínio for para a justiça contra você será necessário uma certidão recente, então nada justifica a birra dela.
Só que ela tem a força não é mesmo? Amparada provavelmente por uma administradora tão ineficiente quanto. Enfim: perca seu tempo autenticando essas cópias e vá juntando incompetências e desmandos para confronta-la na próxima assembleia.
Boa sorte
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
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Nada a acrescentar a resposta da Sra. Maria Telma Falcão de Carvalho que por sinal tem cara de "tia gente boa do interior". :-)
Bom dia.
Já passei por essa situação.
Poder o síndico pode, no entanto, o contrato do imóvel é um documento de interesse excluso ao proprietário, à prefeitura, ao governo estadual e à fazenda ( federal ). Não é de interesse do sindico ou empresa contratada para administração do condomínio. É um documento que só interessa ao condômino e aos órgãos e instituições públicas que assim o socilitarem amparados por lei. Não existe amparo legal ao sindico ou administradoras que fundamente o pedido do documento.
Para o síndico e empresas administradoras de imóveis cabe solicitar o CPF e RG para os boletos. Pode inclusive caso haja exigência da apresentação de documentos particulares do condômino uma abertura de processo amparado por coação psicológica e em média a condenação ao síndico ou empresa administradora está sendo por volta de R$ 30.000,00 e o condômino sempre ganha.
Espero ter ajudado pois já passei por isso e já vi outros casos.
Fonte: própria
aprender e servir
Para tanto existe a Matrícula atualizada de propriedade do imóvel. Que poderá e pode ser exigida pelo Síndico.
O contrato de compra e venda, escritura e contrato de locação são objetos particulares onde constam as tratativas particulares de cada lado.
O Síndico NÃO pode exigir documentos de tratativa particular, poderá gerar danos ao condomínio tal exigencia por ser arbitrária. Ação de Danos Morais poderá ser impetrada em face do condomínio, geralmente quem exige desta forma totalmente errada é o Síndico que NÃO é profissional por ser uma pessoa com muito menos conhecimento.
No caso da Locação, o proprietário emite uma autorização de mudança de seu inquilino, seu amigo ou etc. , o contrato poderá ser até verbal, então as tratativas neste caso são particulares, desta forma basta a AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA JUNTAMENTE COM O CADASTRO DE MORADORES.
Emerson Menezes
Síndico Profissional
Advogado
Administrador