Portaria 24 horas

No meu prédio em Curitiba, temos portaria 24 horas com 03 porteiros...sem folguista! Quando um tem que folgar, os outros dois fazem escala de 12 horas para cobrir o que folgou. Então um trabalha as 07:00 às 19:00 e o outro das 19:00 às 07:00!! Pelo que verifiquei na convenção da categoria, é permitido prorrogar a jornada de trabalho de 08 para o máximo 10 horas diárias!! Se eles fazem escala de 12 estamos pagando além do permitido, portanto correndo o risco de uma reclamatória trabalhista?? Eles tb não tem 01 hora para alimentação. Então, em tese, pagamos 50% de adicional por esta hora trabalhada? Outro ponto que me preocupa é a dupla função, pois os porteiros, cada um deles, tira o lixo no final de sua jornada...todos os dias!! Varrem a calçada da rua, cuidam de animais de condôminos. Isso tudo configura dupla função? Preciso saber se realmente a portaria está funcionando de acordo ou não?

Imagem de perfil Roberta R da Silva
Condômino(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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