No meu prédio em Curitiba, temos portaria 24 horas com 03 porteiros...sem folguista! Quando um tem que folgar, os outros dois fazem escala de 12 horas para cobrir o que folgou. Então um trabalha as 07:00 às 19:00 e o outro das 19:00 às 07:00!!
Pelo que verifiquei na convenção da categoria, é permitido prorrogar a jornada de trabalho de 08 para o máximo 10 horas diárias!! Se eles fazem escala de 12 estamos pagando além do permitido, portanto correndo o risco de uma reclamatória trabalhista??
Eles tb não tem 01 hora para alimentação. Então, em tese, pagamos 50% de adicional por esta hora trabalhada?
Outro ponto que me preocupa é a dupla função, pois os porteiros, cada um deles, tira o lixo no final de sua jornada...todos os dias!! Varrem a calçada da rua, cuidam de animais de condôminos. Isso tudo configura dupla função?
Preciso saber se realmente a portaria está funcionando de acordo ou não?