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Não entendi sua dúvida Sergio: quem define a taxa de administração é a administradora contratada.
Meu conselho: compare minuciosamente entre as propostas todos os serviços englobados nos pacotes e a idoneidade das empresas em questão. Para mim um fator de descarte na contratação é pesar contra a administradora processos de condomínios de busca e apreensão de documentos.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Sergio,
O sindico, junto com a administradora vão fazer uma previsão orçamentária para poder encontrarem o valor da taxa condominial. As despesas não podem ser maiores do que as receitas, É bem básico, não tem nenhuma complexidade, ok:?
Telma Carvalho
Síndica profissional