Síndico não paga condominio, mesmo assim é considerado funcionário do quadro?
A dúvida está no fato de que, o síndico não foi contratado. Ele é morador e somente usou o direito dado em convenção e submetido à assembleia de não receber salário, mas descontado o valor de condominio de sua unidade. O escritório tem citado no balancete que ele faz parte do quadro de pessoal e recolhe o FGTS.... isso é devido?