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Saiba mais ×dois vigias, o porteiro vai sair de ferias, eu posso colocar cada vigia trabalhado quinze dias como porteiro.
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Paulo boa tarde.
Neste caso é desvio de função, pode em uma rescisão o vigia requerer a diferença do acumulo de função.
Raul Cabral, ARM - Accredited Residential Manager IREM - USA
Especialista em Administração Condominial - Sindico Profissional.
Boa tarde Raul acredito eu que ficaria caracterizado se, o funcionário exercesse as duas funções normalmente assim
seria acumulo de funções.
Mais no caso especifico substituto temporário e ou remanejamento temporário que é um caso de ferias de outro funcionário acredito ser possível isto, li algo que só seria necessário complementar o salário do vigia se o salário dele for inferior ao do porteiro,ai o empregador faria o complemento ao nível do salário do porteiro.
Fico muito agradecido pela sua participação.
Paulo Andrade
Paulo Andrade