Boa tarde! Como proceder com lixos hospitalares (clinicas,consultórios) em condomínios comerciais?

Estou com dúvidas referente ao procedimento de coletas de lixo hospitalar, clínicas etc.. Administro um edifício comercial aqui em Porto Alegre, e há algumas clínicas dentre as salas, essa por sua vez produzem lixo hospitalar, como devo proceder nestes casos? Até onde me informei, os condomínios não tem obrigação legal sobre estes resíduos, e sim o próprio consultório quem deve efetuar um contrato de serviço com empresas especializadas neste tipo de coletas!! Isto procede? Pesquisei sobre a legislação mas por se tratar de uma área a qual não tenho muito conhecimento, gostaria de um auxilio (orientação), de algum órgão público responsável! Fiz um resumo do que entendi nestas pesquisas, e gostaria de uma avaliação quanto ao conteúdo!! SEGUE: Em 30 de junho de 2009, o Diário Oficial do DF publicou a Lei 4.352, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. A lei altera o sistema de coleta de lixo hospitalar antigo e individualiza a responsabilidade. Antes, a responsabilidade recaía sempre para o condomínio, pois nem todos seguiam as normas de descarte. Era comum a mistura do lixo orgânico com o lixo hospitalar. Quando o lixo orgânico ia dentro e recipientes do lixo hospitalar, o problema não era tão grande, mas, quando o contrário acontecia, os riscos potencializavam-se, principalmente quando algum funcionário se machucava. Para normatizar a circulação das empresas de coleta dentro do prédio, o condomínio estabelecerá o período de 9h às 11h e das 15h às 17h. O tempo é amplo e evita o conflito com a manutenção do elevador de serviço, com o fluxo de entrada e saída dos prédios, e, ainda, com o intervalo de almoço. Agora, cada produtor de resíduos hospitalares terá de desenvolver um Plano de Gerenciamento de Resíduos, bem como contratar uma empresa para efetuar a coleta em sua clínica ou consultório. Em resumo, cada clínica ou consultório terá que a armazenar o lixo produzido em seu estabelecimento, contratar uma empresa especializada neste tipo de coleta, para garantir a segurança do descarte. ?Um trecho da lei: Art.2º Caberá aos geradores de resíduos o serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e a saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que direta ou indiretamente causem ou possam causar a degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final.? A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado, da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração) atingindo hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos. De acordo com a Resolução RDC nº 33/03, os resíduos serão classificados como: ? Grupo A (potencialmente infectantes) - que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado; ? Grupo B (químicos) - que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X; ? Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear; ? Grupo D (resíduos comuns) - qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis; ? Grupo E (perfurocortantes) - objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro. Desde já, grato!!

Imagem de perfil Diego Roberto Telles
Gerente Predial


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