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caso ele não queira fornecer, tem alguma lei que ampara a administradora atual, ao orienta-lo sobre a importância de encaminhar as demonstrações anteriores feita pela a adm anterior, para o fechamento contábil do exercício de 2015?
ou o condomínio é dispensado desta obrigação?
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Ordenar:
Queiti Maria - Quanto às exigências por lei, só anual. Veja na sua convenção ou no Regimento Interno o que fala a este respeito. Constando lá a obrigação da apresentação do demonstrativo de receitas e despesas todos os meses, este item tem que ser obedecido pelo Síndico do seu condomínio. Mesmo que não conste em sua convenção, o demonstrativo mensal emitido pelas administradoras já se tornaram um direito de uso e costume de todos. Sabe-se que a lei, por excelência, é a fonte do Direito... Mas o Direito, também, nasce do costume, que nada mais é senão as práticas e usos comuns do povo.
Obrigações do Síndico artigo 1.348 Código Civil.
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Conselho Fiscal
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Quando há a mudança de administradora o síndico tem que solicitar a administradora anterior todos os documentos do condomínio que estavam em seu poder e também as prestações de contas que não foram emitidas por ela. A obrigação desta cobrança é do sindico. 0k
Não entendi?!?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com