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Sr. Luiz Cesar. Cobre o Sindico. Se a empresa de administração está trabalhando errada está fazendo exatamente o que o sindico manda.
Então, para tirar a administração tem que, primeiro, tirar o sindico.
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br
A lei não obriga envio de ata. O que a sua convenção diz a esse respeito? E o presidente da assembleia, já que, por costume, ele seria o encarregado da ata?
Luiz o correto é lavrar a ata logo após a assembleia e todos os presentes assinarem. Passou disso é esperar. O que começa errado vai errado até o fim. Pode ser que o presidente ainda esteja discutindo questão de vírgulas; pode ser que o presidente ainda "não teve tempo de ver a ata", pode ser que o presidente morreu (já aconteceu) e ninguém saiba lidar com a situação, ok?
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Cobre o síndico e reclame da administradora, que está sendo ineficiente.
Luiz Leitão da Cunha
A Lei de 1964 obriga o envio da Ata em até 8 dias.
Luiz Leitão da Cunha
Eu gosto de você Luis, por isso vou postar parcialmente a lei 4591/64 pela milésima vez:
Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.
(...)
§ 2º O síndico, nos oito dias subseqüentes à assembleia, COMUNICARÁ aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, o rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo NA FORMA QUE a CONVENÇÃO PREVIR. (grifo meu)
Pela minha convenção a comunicação se dá por carta e não por ata. Claro, mais fácil anexarmos a ata. Mas nem sempre existe tempo hábil, principalmente quando presidente e secretário discutem por vírgulas mal colocadas ou picuinhas não incluídas na ata. Ou quando o condômino que presidiu à mesa morre de acidente no caminho de casa. Infarto coletivo para descobrir como sair dessa.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com