Posso realizar a administração de apenas metade do condomínio?

Prezados boom dia. No meu condomínio, existem dois prédios com frentes para ruas diferentes e entradas diferentes. São totalmente independentes, porém na convenção, é um único condomínio que possui frente para duas ruas. Alguns anos atrás, resolveram dividir os prédios, mas isso na verdade, não aconteceu de forma jurídica. Atualmente, sou síndico de um desses prédios. Eu posso contratar uma administradora para apenas o meu prédio? Ou poderia convocar através de uma assembléia todos os dois prédios e decidir mudar a convenção para separação dos prédios, explicitando-se somente a administração e cuidado do prédio?

Imagem de perfil Marlon Araujo de OLiveira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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