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Depende de como aconteça a divisão de responsabilidades que as tarefas tenham sido decididas na AG. O que for a cargo do síndico e o que seja da seara da administradora.
Ou o teu condomínio é do tipo que tem síndico apenas para constar o nome? Até um simples comunicado de elevador é a administradora quem faça? Aí é capaz da administradora ser o braço de realização de tudo, exceto assinar os cheques.
Boa noite sr. Davi. Observe em sua Convenção quais são as atribuições do síndico, com certeza caberá ao síndico cumprí-las na íntegra. Observe bem: legalmente uma administradora é mera mandatária do síndico. No plano condominial, o síndico é o representante legal, portanto, cabe a ele determinar que a administradora cumpra (e faça cumprir junto aos condôminos) as decisões aprovadas em assembléias. Há casos em que a administradora exerce legalmente o papel de síndico, aí sim (não existindo um síndico no corpo diretivo do edifício), deverá cumprir, e, fazer cumprir todas as decisões junto aos condôminos. Este fundamento técnico e jurídico poderá ser observado no Código Civil brasileiro. Portanto, cabe ao síndico realizar as decisões aprovadas em assembléias.
Fonte: Código Civil e Direito Imobiliário. Competência legal dos síndicos.
Davi,
Depende do que foi decidido. Há coisas que o próprio sindico é quem realiza e outras a própria adminisradora pode executar.
Por exemplo: fo decidido construir uma churrasqueira. O sindico, junto com os conselheiros fazem os orçamentos,. conversam com as empresas, decidem sobre um orçamento e levam para a assembléia. Foi decidido sim? então a administradora analçisa o copntrato e faz os pagamentos.
ASo sindico e zelador cabe o acompanhamento da obra.
Se ainda persistir duvidas, retorne.
Boa noite Sr Davi, consute a sua convençao e oSr. tera essa resposta com certeza, e se o senhor não for o sindico deve cobra dele essas realizaçoes de decisoes.