O contador do condomínio pode enviar papel de cadastro aos condôminos?
O contador que presta serviço para o condomínio enviou aos condôminos um papel com o título Relatório de Condômino com uma série de itens para serem preenchidos como: Nome, Nascimento, Identidade, Órgão Emissor, CPF, Estado Civil, Naturalidade, Nacionalidade, Empresa, Ocupação, Sexo, Reconhecimento de Firma, Cônjuge, CPF do Cônjuge, Email, Web Site, Tipo de Endereço, Endereço, Bairro, Município, Estado, CEP, Telefones. Ele precisa destas informações? Ele pode fazer isto? Existe alguma lei que exige isto?