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O edifício não tem convenção desde sua inauguração(30 anos). Alguém teria um modelo da convenção atual com as leis vigentes. Como devo proceder com as assinaturas?
Grata
soniapauccar@hotmail.com
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Ordenar:
Marisa,
Você já verificou no registro de imóveis se não há mesmo convenção?
Aqui vai o básico, da Lei de Condomínios de 1964:
Capítulo II
Da Convenção de Condomínio
Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.
§ 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.
§ 2º Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.
§ 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:
a) a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
b) o destino das diferentes partes;
c) o modo de usar as coisas e serviços comuns;
d) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;
e) o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo;
f) as atribuições do síndico, além das legais;
g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
h) o modo e o prazo de convocação das assembléias gerais dos condôminos;
i) o quorum para os diversos tipos de votações;
j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
l) a forma e o quorum para as alterações de convenção;
m) a forma e o quorum para a aprovarão do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção.
Fonte: LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
Luiz Leitão da Cunha
sim ja fui ate o cartório de registros e nao consta a convenção. tenho muitos problemas com inadimplência, inclusive síndicos anteriores anistiando moradores deliberadamente
Marisa levante a incorporação ok? O cartório de registro de imóveis tem que dar conta disso.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Xará vai por mim: ao menos por enquanto não existe nenhum problema legal e portanto não existe necessidade de gastar dinheiro com advogado. Esse dinheiro seria melhor empregado com um documentista.
O prédio foi construído, as matrículas foram individualizadas, o IPTU foi desmembrado. Muitos documentos relativos a essa incorporação estão arquivados no cartório de registro de imóveis. Aperta que eles encontram.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Tem muitos moradores que fizeram a compra e registraram no cartório e não constam o nome no CEHAB e outros são heredeiros. Os votos(assinaturas) de eles são considerados para a convenção do condominio? só tem quer proprietarios?
Marisa - Procure o 8º oficio de Niterói Endereço. Rua José Clemente, 38. Centro - Niterói - RJ CEP: 24020-103. Telefones: 21 2620-0286 2620-0287 Talvez você encontre lá a convenção do seu condomínio. 0k