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Saiba mais ×O síndico contratou a administradora por conhecer seus serviços. Só que além de não possuir contrato não foi aprovador em assembléia. O que fazer?
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Ordenar:
É prerrogativa do sindico, contratar e destratar serviços. Ele não precisar convocar AGE para esse ato, se consta da previsão o valor do serviço, sem problema. Ele tem sim de ratificar referida contratação em AGE, certo? Fique ciente, o sindico presta perante o plenário da AGE e nas esferas jurídicas pelas irregularidades que cometer. Viu alguma? Já consultou a convenção?
Milton,
A administradora é uma prestadora de serviços com outra qualquer, logo, é necesário haver um contrato de prestação de serviços entre as partes. Eu entendo que a assembleia deve referendar (ou rejeitar) essa contratação.
Luiz Leitão da Cunha