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Saiba mais ×Surgiu essa dúvida, uma vez que sou novo em condomínio , mas não sou novo em negócios, recebi a convocação para assembleia e lá dizia um tópico reajuste salarial do sindico, uma vez em que ele contratou uma administradora ele tem salário e ainda quer aumento, não acho justo , acho que o máximo que ele poderia ter era isenção na taxa condominial, acreditam que é correta essa linha de raciocínio ?
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Rubens,
A remuneração do síndico é cabível, seja na forma de isenção da taxa ou depagamento em dinheiro (devendo, em ambos os casos, haver retenção e recolhimento de INSS), conte ele, ou não, com os serviços de uma administradora. Quanto a reajuste, a assembleia só deverá concedê-lo se o condomínio tiver condições financeiras para tal. Outra coisa: s[indico não direito a 13º.
Luiz Leitão da Cunha
Rubens, bom dia!
Aproveitando a pergunta do colega, gostaria de saber se é obrigatória a eleição de um sindico caso haja a contratação da administradora?
Sim, haver síndico é obrigatório, mas a contratação de uma administradora é opcional.
Luiz Leitão da Cunha
Sindico é uma coisa, Administradora é outra.
A Administradora fará aquilo que o sindico mandar, ele é eleito para cuidar de todo o condomínio, tanto na parte administrativa como na parte funcional.
Verifique na sua convenção e ou Regulamento Interno, se o sindico pode ser remunerado.
Prezados,
Muito obrigada pelas respostas.
Nosso condomínio está se formando agora. Foi feita uma reunião inicial, para tratar de algumas pautas. Entre elas: Eleição do Presidente; taxa condominial; empresa administradora.
Importante salientar que não temos ainda uma convenção e nem mesmo nosso condomínio foi registrado, e já foi feita uma reunião dos assuntos acima. É correta essa eleição e definição desses assuntos, com a maioria e mais 1?
Nosso condomínio é composto de 26 lotes no DF. Outra duvida que tenho é como devemos nos basear para definir a remuneração do sindico, o que podemos usar como parâmetro para isso.
Isso tudo tem que ser definido na Convenção, sugiro que voces regularizem o processo de instalação do Condominio.
A partir dai voce determinarão como será essa remuneração, incluindo inclusive o fato de usar ou não um sindico profissional, deve constar na convenção e ou Regulamento interno.
Nessa Assembléia deve ter a participação de 2/3 do todo é um processo de instalação e definição das regras do condominio.