Gostaria de saber sobre a responsabilidade do síndico ou condomínio.
Uma torneira foi deixada aberta por engano em meu apartamento, após a falta de água no bloco. A vizinha do mesmo andar percebeu a água saindo por baixo da porta antes que essa invadisse o outro apartamento. Ela visou a portaria, mas o porteiro não tinha a lista de telefones dos condôminos, sendo que essa lista estava em posse do síndico que estava viajando. O sub-síndico foi contactado e apenas limitou-se a puxar a água para baixo dos corredores, não tendo a iniciativa de fechar o registro geral de água.
O síndico foi notificado pelo morador sobre o ocorrido e o mesmo disse que não tem responsabilidade de nada do que aconteceu. Ficando o prejuízo de R$ 7000,00 arcado pelo condômino que teve a torneira deixada aberta.
Uma ligação ou o fechamento do registro geral de água teria evitado o prejuízo, mas nada foi feito. O porteiro ainda poderia ter ligado, mas não tinha o contato da moradora.
Nesse caso, qual o procedimento a ser tomado pela moradora? O síndico ou os responsáveis pelo condomínio não tem mesmo responsabilidade pelo o ocorrido?
Aguardo uma orientação.
Atenciosamente
Cristina Cunha