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Saiba mais ×Assumi como síndica este ano de um prédio que está totalmente desorganizado, não tem nem CNPJ. A minha dúvida é se eu devo criar um livro novo para as atas que serão feitas e registra-las em cartório ou se eu posso dar continuidade ao livro existente sem que eu me comprometa com os registros de lá? Pois as atas que existem no livro nunca foram registradas, nem feitas conforme a lei determina e nem conferidas pelos moradores, ou seja, tenho receio de usar esse livro que esta totalmente errado. Outra questão: o inquilino pode assinar o livro de ata ou tem que ser o proprietário para ter validade legal? Pois farei uma reunião definindo o valor do condomínio com os moradores e entre eles tem três inquilinos, eles podem assinar? Se não, aonde mantenho esse registro? Obrigada!
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Livia
Inicialmente tem que se tirar o CNPJ e outros itens para ser formar o Condomínio e ter validade. Os inqulinos nao assinam e nao decidem NADA a nao ser devidamente autorizados peloe proprietarios com uma procuração.
Se ja existe uma ata, deve-se seguir o mesmo dando continuidade com sua eleição para síndica, conselho fiscal etc.
Lívia, o livro de atas tem que continuar o mesmo. Porém, no que concerne a você e ao seu mandato, mantenha-o sempre em dia e com todas as suas atas registradas. Os inquilinos só poderão assinar caso tenham procuração particular dos respectivos proprietários.
Também sugiro que você dê uma boa lida na Convenção de Condomínio.
lívia,
Não existe obrigatoriedade legal de se registrar as atas. Na verdade, isso é jogar dinheiro fora.
Luiz Leitão da Cunha
O novo Código Civil não obriga o registro das atas de assembléias em Cartório de Títulos e Documentos. No entanto, é recomendável registrálas, pois torna a decisão da assembléia pública e permite a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.
Fonte: Secovi-SP