Dúvida sobre o livro de Ata

Assumi como síndica este ano de um prédio que está totalmente desorganizado, não tem nem CNPJ. A minha dúvida é se eu devo criar um livro novo para as atas que serão feitas e registra-las em cartório ou se eu posso dar continuidade ao livro existente sem que eu me comprometa com os registros de lá? Pois as atas que existem no livro nunca foram registradas, nem feitas conforme a lei determina e nem conferidas pelos moradores, ou seja, tenho receio de usar esse livro que esta totalmente errado. Outra questão: o inquilino pode assinar o livro de ata ou tem que ser o proprietário para ter validade legal? Pois farei uma reunião definindo o valor do condomínio com os moradores e entre eles tem três inquilinos, eles podem assinar? Se não, aonde mantenho esse registro? Obrigada!

Imagem de perfil LÍVIA MARA MENDES FURTADO
Síndico(a)


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