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Geralmente, estes rateios são assumidos pelo proprietário, uma vez que o dinheiro está sendo aplicado diretamente no imovel. Mais existe casos de locação que se preve que o inquilino pague eses rateios, ou seja, tem de analisar o contrato certinho e identificar.
Em caso de omissão é compreendido que a responsabilidade do pagamento é do proprietário.
Em conformidade com a Lei do Inquilinato, essas obrigações correrão por conta do Locador, ou seja, do proprietário.
Tudo que seja voltado para despesas ordinárias são arcadas pelo locatário.
Se existe parcela do fundo reserva que está sendo usado para cobrir despesas ordinárias, essa parcela é do inquilino.
A taxa extra para cobrir despesas ordinárias é do locatário.
Mas para a sindicância isso não é objeto de tratamento: condomínio manda o boleto para o PROPRIETÁRIO. Esse repassa para o inquilino conforme a Lei do Inquilinato e o contrato de locação.