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Sr Edivaldo
Se o sr é o síndico deve verificar na Convenção se há algum impedimento, como aprovar em Assembléia por exemplo.
Mas se não tiver não vejo problemas em trocar a administradora, lembrando somente de cumprir o contrato em caso de rescisão da administradora atual, e acordar as transferências contábeis e acompanhar todo o processo.
A administradora é preposto do síndico, isto quer dizer que se ela cometer alguma transgressão passivo de processo, o síndico ´pode também ser responsabilizado, pois é dele a responsabilidade de fiscalizar a administradora, assim como se o síndico cometer alguma irregularidade a administradora também responde, pois a mesma é preposto do síndico e tem responsabilidade na administração financeira do condomínio.
Pinheiro Franco - Sindico Profissional e Gestão Condominial
(11) 9 8383 5835
pinheiroeabreu@gmail.com
Salvo previsão na convenção, não há regra para isso. deve-se fazer um bom contrato, deixando bem claro o que será cobrado à parte, para não ter surpresas com taxa disso, taxa daquilo, "impressos", etc.
Luiz Leitão da Cunha