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Ordenar:
Carlos
Qualquer que seja a isenção envolve Assembleia e deveria já de constar em Convenção.
Ordinária.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Ordinária e sujeita a retenç��o de INSS na fonte, além de IR, conforme o valor.
Luiz Leitão da Cunha
Verdade é ordinária, vez que, toda fonte de receita do condominio advém do pagamento da taxa condominial/rateio das despesas. Como o sindico é isento da taxa mensal esse valor é ordinário.